"Decisão histórica do TJ-BA reconhece Divaldo Franco como figura de relevância pública, mas levanta questões sobre os limites do Estado laico - será um precedente perigoso ou justa homenagem?"
O falecimento do médium Divaldo Pereira Franco, aos 97 anos, não apenas comoveu milhões de espíritas e admiradores em todo o mundo, mas também provocou uma reação inesperada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Em uma decisão rara, a corte baiana aprovou uma Moção de Pesar oficial pelo falecimento do líder religioso, levantando questionamentos sobre a relação entre Estado e religião.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que motivou essa decisão, as reações controversas que ela gerou e o impacto histórico de Divaldo Franco, que justificaria tal homenagem por um órgão público.
A Moção de Pesar aprovada pelo Tribunal de Justiça da Bahia reconhece Divaldo Franco não apenas como uma figura religiosa, mas como um “humanista, educador e filantropo” que contribuiu para a sociedade baiana e brasileira. O texto destaca suas décadas de trabalho na Mansão do Caminho, instituição que ajudou milhares de pessoas através de projetos sociais, educacionais e de saúde.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos desembargadores, o que chamou a atenção de juristas e críticos, que questionam se um órgão público deveria se manifestar oficialmente sobre a morte de uma personalidade religiosa.
Apesar de Divaldo Franco ser amplamente respeitado, a moção levantou debates sobre a laicidade do Estado. Alguns argumentam que o Poder Judiciário, como instituição neutra em matéria religiosa, não deveria emitir pronunciamentos sobre líderes de qualquer credo. Outros defendem que a homenagem se justifica pelo legado social do médium, independentemente de sua fé.
Embora conhecido como um dos maiores médiuns do Brasil, Divaldo Franco sempre destacou que sua missão ia muito além da doutrina espírita. Suas obras assistenciais, como a Mansão do Caminho, atenderam mais de 3 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo educação, saúde e apoio social.
Essa atuação humanitária pode ter sido o principal motivo para o TJ-BA decidir pela moção, tratando-o como uma figura de impacto social, e não apenas religioso.
Divaldo Franco já havia recebido diversas honrarias de instituições públicas e privadas, incluindo títulos honoríficos, comendas e até indicações ao Prêmio Nobel da Paz. Portanto, a homenagem do Tribunal da Bahia não é um caso isolado, mas sim mais um capítulo em uma vida repleta de reconhecimento oficial.
Muitos baianos e espíritas comemoraram a decisão do TJ-BA, argumentando que Divaldo Franco merece todas as honras por seu trabalho filantrópico. Para eles, a moção não fere o Estado laico, pois reconhece contribuições sociais, não apenas religiosas.
Por outro lado, juristas e secularistas alertam que o Judiciário deve manter neutralidade absoluta em questões religiosas. Eles temem que essa decisão abra precedentes para homenagens a outras figuras religiosas, o que poderia desequilibrar a relação entre Estado e religião.
A Moção de Pesar do Tribunal de Justiça da Bahia por Divaldo Franco certamente entrará para a história como um gesto controverso. Se, por um lado, celebra um homem que dedicou sua vida ao próximo, por outro, reacende o debate sobre os limites entre Estado e religião.
Uma coisa é certa: Divaldo Franco deixou um legado tão grandioso que até o Poder Judiciário, normalmente neutro em questões de fé, não conseguiu ignorar sua partida.
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